Devemos inserir a Análise Ergonômica do Trabalho no PGR?

Aqui não cabe apenas um simples “sim” ou “não”.

Vale lembrar que o PGR é formado por inventário de riscos e plano de ação. No inventário de riscos devem ser listados todos os riscos ocupacionais e no plano de ação devem ser listadas as medidas preventivas para cada risco que ainda precisa ser minimizado, neutralizado ou controlado.

Para obtermos essa listagem das medidas, precisamos realizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

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