Mudanças na NHO 11

É importante estar atento à esta norma, tendo-se em vista que estamos presenciando muitos profissionais elaborando incorretamente a tomada e construção dos documentos. As mudanças da metodologia, assim como cuidados com detalhes que passam despercebidos pelos profissionais da ergonomia e segurança do trabalho.

Após o cancelamento da NBR 5413 e a edição da norma ISO/CIE 8995-1 pela associação brasileira de normas técnicas passaria a ser exigência para o atendimento do item 17.5.3.3. Esse novo texto traz novos requisitos de qualidade para sistemas de iluminação: índice de ofuscamento unificado (UGR) e índice de reprodução de cor (Ra), além do nível de iluminância mantido.

A verificação in loco do UGR em instalações existentes é bastante complicada, uma vez que não são feitas medições in loco como no caso da iluminância. No caso do UGR, a informação deveria vir do fornecedor de luminárias. Porém, como o mercado ainda está se adaptando a nova norma ABNT, que não é de cumprimento obrigatório, diferentemente da NRs, pouquíssimos fornecedores de luminárias fornecem esta informação.

Neste cenário, o MTE demandou a FUNDACENTRO elaborar uma Norma de Higiene Ocupacional. A publicação da nova NHO traz mudanças significavas principalmente na metodologia de coleta de dados e nos critérios de avaliação. Essas informações são importantíssimas para atender o item 17.5.3.3 após a publicação da portaria MTB 876/2018.

A PRODERG esta programando para fim de outubro um treinamento específico para NHO 11 (Iluminamento em ambientes internos de trabalho), principais modificações, definições, metodologia, equipamentos necessários, procedimentos de medição, cálculo da iluminação média, critérios de avaliação, cuidados legais e exemplos práticos sobre a avaliação de iluminamento em ambientes internos de trabalho.

Rolar para cima
Fale conosco, nós estamos on-line!